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DOC. 178.7600.0406.5624

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. 

Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Diversamente do alegado nas razões da agravada, presunção da declaração de hipossuficiência que é relativa. Intimada a apresentar documentos a corroborar a alegada situação, autora que não o fez satisfatoriamente. Ausente comprovante de renda mensal, nem relatório atualizado e completo do Registrato ou relatórios de consumo, documentos indispensáveis a corroborar a necessidade da benesse, especialmente, em virtude da qualificação apresentada pela autora: diarista. Ausência desses elementos que dificulta a análise de forma global da hipossuficiência financeira suscitada, eis que é importante observar que a parte pode possuir outras fontes de rendimentos ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Dos autos, ainda, não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da parte autora para o pagamento das custas e despesas processuais, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a benesse postulada. Extratos bancários que demonstraram manter a autora aplicação financeira, sem, contudo, acostar os extratos a ela relativos, bem como possuir ela considerável movimentação financeira, com entradas em uma média mensal de R$ 5.725,83. Pleito perante a Justiça Comum em detrimento do Juizado Especial. Não buscou os serviços da defensoria pública e está representada por advogado particular. Circunstâncias que, por si só, não constituem óbice a concessão da benesse, contudo, in casu, corroboram a conclusão de que não se enquadra nos critérios necessários para se beneficiar do benefício processual requerido. Elementos de litigância predatória. Parte autora que promoveu nove ações, no mesmo dia, e que, apesar de não se referirem aos mesmos réus, discutiam a hipótese de declaração de inexigibilidade do débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. A multiplicidade de demandas com fundamentos genéricos tem causado distorções, no Poder Judiciário. A realidade denominada «litigância predatória» exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo» para uma atuação da parte contrária à ética processual. Precedentes da Turma. Indeferimento mantido. Precedentes da Turma Julgadora.

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