STJ. Tributário. Ação anulatória. ISS. Decadência. Lançamento original anulado por vício material. Fundamento não atacado pela parte recorrente. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão do julgado. Súmula 7/STJ.
«1. Verifica-se que a Corte de origem entendeu que «da leitura da sentença copiada a fls. 184/187, que a anulação do lançamento se deu por vicio material, consistente no enquadramento da obra como sendo do 'Tipo 2 - Comercial', enquanto se tratava de imóvel do 'Tipo 3 - Galpão de Uso Industrial'. Deste modo, diferentemente do que defende a Municipalidade, inaplicável, ao caso, o inciso II do CTN, art. 173, segundo o qual se extinguirá em cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da decisão anulatória do lançamento anteriormente efetuado, uma vez que este somente contempla os casos nos quais, referida anulação, tenha se dado por vicio formal» (fls. 402, e/STJ).
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