STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Proventos integrais. Emendas constitucionais 41/2003 e 70/2012.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a Emenda Constitucional 41/2003, ao extinguir o cálculo integral para os benefícios concedidos nos termos do art. 40, § 3º (aposentadorias) e § 7º (pensões), da CF/88 e da Lei 10.887/2004, excetuou expressamente as hipóteses em que o pagamento deve ser percebido integralmente, como no caso de servidor público aposentado por invalidez permanente, decorrente de doença grave prevista no rol taxativo da legislação regente. Precedentes: AgRg no AREsp 143.422/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.9.2012; AgRg no Ag 1.388.646/GO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28.6.2012; AgRg no REsp 1.317.522/RS, Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora convocada TRF 3ª Região, Segunda Turma, DJe 23/11/2012.
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