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DOC. 178.6233.0001.3200

STJ. Processual civil e administrativo. Servidores públicos municipais. Reajuste salarial. Leis municipais 10.688/1988 e 10.722/1989 prescrição. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ.

«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que nas ações propostas pelos servidores públicos municipais de São Paulo objetivando o reajuste de fevereiro de 1995, determinado pelas Leis Municipais Paulistas 10.688/1988, 10.722/1989 e 11.722/1995, a relação jurídica é de trato sucessivo, o que atrai a incidência da Súmula 85/STJ, in verbis: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação».

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