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DOC. 178.6233.0000.0300

STJ. Administrativo. Concurso público. Notário. Candidato deficiente. Condição. Comprovação. Deficiência apresentada. Atribuições do cargo. Compatibilidade. Investidura. Requisito.

«1. Nos termos do CF/88, art. 37, VIII, a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão, previsão que, como forma de política social de integração social, tem a finalidade de minimizar os preconceitos, dificuldades e desvantagens enfrentados por aqueles que integram esse grupo vulnerável.

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