STJ. Tributário. Pis e Cofins. Substituição tributária. Comerciante varejista de combustíveis. Compensação. CTN, art. 166. Prova de não ter repassado o encargo ao consumidor.
«1. A jurisprudência do STJ entende que «o comerciante varejista de combustível, substituído tributário, no âmbito do regime de substituição tributária, só terá legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário se demonstrar nos autos que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final, nos termos do CTN, art. 166» (AgRg no REsp 1.237.117/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe 26/4/2011).
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