STJ. Tributário. Execução fiscal. Penhora no rosto de ação de falência. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Desfecho do processo falimentar. Dever legal imputado ao exequente. Inércia inexistente.
«1. O acórdão recorrido consignou: «O Fisco não logrou comprovar que a espera até o julgamento colegiado deste agravo lhe trará dano irreparável ou de difícil reparação. Pelo contrário, não vislumbro qualquer dano, na medida em que independentemente da fundamentação legal para a suspensão do feito, o curso do executivo permanecerá suspenso, uma vez que o crédito tributário está habilitado na falência. Assim, nesse momento, entendo que a antecipação da tutela não terá qualquer efeito prático que lhe justifique».
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