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DOC. 178.5572.6006.3800

STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Direito à saúde. Implante de marcapasso. Astreintes. Alteração do valor da multa. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. A redução do valor fixado a título de astreintes implica, como regra, revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. Excetua-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. Precedentes: AgInt no AREsp 890.563/PE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 14/10/2016; AgRg no AREsp 844.841/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15.4.2016, e AgRg no AREsp 713.634/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 5.9.2016.

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