STJ. Processual civil e administrativo. Pensão especial de ex-combatente da marinha mercante. Comprovação dos requisitos do Lei 4.242/1963, art. 30. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, conforme consignado na decisão vergastada, o falecimento do ex-combatente ocorreu em 23.8.1974, na vigência da Lei 4.242/1963. Nos termos do Lei 4.242/1963, art. 30, são requisitos para o pagamento da pensão especial de ex-combatente: 1) ser o ex-militar integrante da FEB, da FAB ou da Marinha; 2) ter efetivamente participado de operações de guerra; 3) encontrar-se o ex-militar, ou seus dependentes, incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência; e 4) não perceber qualquer importância dos cofres públicos.
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