STJ. Recurso especial e tributário. Embargos à execução fiscal. Violação dos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Juntada de documentos em apelação. Convencimento firmado com base nos elementos já existentes nos autos. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
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