STJ. Processual civil. Lei 7.284/1984. Disposições que regem a polícia militar do distrito federal. Status de Lei local. Súmula 280/STF.
«1. Quanto à suposta violação da Lei 7.289/1984, a jurisprudência do STJ tem entendido que, embora a mencionada lei seja federal, seu conteúdo, após o advento do rearranjo de competências estabelecido pela Constituição de 1988, regula disposições relativas à Polícia Militar do Distrito Federal, o que lhe confere status de lei local. Portanto, sua análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário.» Precedentes: AgInt no AREsp 790.173/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4/10/2016; AgRg no AREsp 707.710/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/11/2015; AgRg no REsp 1.347.867/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/11/2012.
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