STJ. Processual civil e tributário. Parcelamento da Lei 11.941/2009. Prescrição dos débitos nele não incluídos. Razões genéricas. Insuficiência para a adequada compreensão da questão controvertida. Súmula 284/STF.
«1. O Tribunal de origem acatou a argumentação da empresa devedora, concluindo que após a rescisão de parcelamento anterior, com a formalização da exclusão em 2.9.2006, reiniciou-se o prazo prescricional, que não foi interrompido com a adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009, pois este não abrangeu os débitos incluídos nas CDAs que instruíram a Execução Fiscal.
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