STJ. Administrativo. Renovação automática do cebas. Acórdão recorrido. Abordagem da matéria discutida com enfoque constitucional. Competência da suprema corte. Dissídio jurisprudencial. Paradigmas. Decisões monocráticas. Inadmissibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão recorrido tem como fundamento matéria eminentemente constitucional (arts. 62 e 195, § 7º, da CF/88). Sendo assim, destaco a inviabilidade da discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a matéria constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição.
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