STJ. Meio ambiente. Processual civil e civil. Obrigação de fazer. Dano ambiental. Obrigação propter rem. Recurso que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão vergastada. Súmula 182/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: « (...) Com efeito, é cediço que a Constituição Federal, em seu art. 225, atribuiu ao Poder Público e a toda a coletividade tanto o direito quanto o dever de assegurar o meio ambiente ecologicamente equilibrado às atuais e às futuras gerações. Isso sem olvidar o fato de que tal responsabilidade é objetiva, conforme o CF/88, art. 225, § 3º, e a Política Nacional do Meio ambiente, no art. 14, § 1º Além disso, é certo que, independentemente de o proprietário ser, efetivamente, o causador dos estragos, a natureza da obrigação pela reparação do meio ambiente, que é um bem maior, de titularidade de toda a coletividade, é propter rem, ou seja, está ligada à propriedade, devendo ser responsabilizado o atual proprietário (...)»
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