STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) não se configura a alegada ofensa ao CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) a discussão sobre a alteração de alíquota da contribuição ao SAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal, possui natureza estritamente constitucional; e c) conforme entendimento assentado pelo STJ, as questões atinentes à observância do princípio da legalidade tributária, reproduzido no CTN, art. 97, possuem natureza eminentemente constitucional, motivo pelo qual não se pode conhecer do Recurso Especial (AgRg no AgRg no AREsp 629.993/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/12/2015; AgRg no REsp 1.103.614/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/3/2016; REsp 1.593.992/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/9/2016).
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