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DOC. 178.5287.4145.4201

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

No julgamento do RE 658.312 (tema 528 da tabela de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras», motivo pela qual não há falar-se que o entendimento consolidado pela Suprema Corte excluiria empregadas da área administrativa que exercem trabalho intelectual. 2. De igual modo, o argumento de ser «inegável que a presente lide abriga condenação em período posterior à revogação do CLT, art. 384», premissa refutada pelo TRT, constitui inovação recursal, vez que arguido somente em sede de agravo, razão pela qual não será examinado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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