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DOC. 178.4203.9259.1402

TJRJ. Apelação Cível. Remessa Necessária. Direito Administrativo. Responsabilidade Civil do Estado. Falha no atendimento médico-hospitalar dispensado à autora, vítima de tuberculose. Sentença de procedência do pedido de compensação por danos morais e de pensionamento vitalício. Insurgência do ente municipal. Laudo pericial conclusivo no sentido de que o atendimento médico se mostrou falho e insuficiente, havendo nexo de causalidade confirmado entre a conduta negligente e o desdobramento gravoso da tuberculose, a qual por longo tempo não foi tratada adequadamente pela equipe médica, implicando em sequelas pulmonares na autora. Hipótese em que ficaram evidenciados os pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º da CF/88). Dano moral configurado. Montante indenizatório que não merece redução, uma vez que fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Observância pela sentença dos critérios que balizam o arbitramento da compensação, como a repercussão do dano e o atendimento ao caráter preventivo-pedagógico-punitivo da reparação, sem que se permita o enriquecimento sem causa. Incidência do verbete sumular 343 deste Tribunal de Justiça. Dever de pensionamento vitalício que se mantém. Laudo pericial produzido em Juízo que atesta incapacidade laborativa da demandante. Laudos médicos coligidos pela autora que ratificam a limitação para atividades laborais. Fixação de honorários de sucumbência em sede recursal. Desprovimento do recurso, mantidos os demais termos da sentença em remessa necessária.

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