TJSP. APELAÇÃO.
Seguro habitacional. Invalidez permanente reconhecida pelo INSS. Indenização securitária negada (quitação do financiamento). Impertinência. Prescrição inocorrente. Prazo decenal aplicável à espécie (art. 205 do CC). Precedentes. Cenário que autoriza a reforma do julgado para cassar a prescrição reconhecida e viabilizar a análise meritória perante esta instância (art. 1.013, §4º do CPC). Indenização devida em virtude do sinistro. Repetição dos valores cobrados pelo período da constatada invalidez como consequente lógico desta determinação. Preliminar de ilegitimidade passiva. Afastada. Pedido que decorre da relação jurídica firmada entre as partes e comprovada pelos documentos acostados aos autos. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO
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