STJ. Processual civil e administrativo. Militar temporário. Aeronáutica. Portaria 1.104/1967. Motivação política. Súmula 7/STJ. Estabilidade. Ausência de prequestionamento. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
«1. O Tribunal de origem, com base nas provas constantes dos autos, entendeu que o autor não comprovou sua condição de anistiado político, uma vez que o licenciamento decorreu de conclusão do tempo de serviço, sendo certo que a revisão desse entendimento, a fim de reconhecer que o licenciamento do agravante foi motivado por perseguição política, pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
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