STJ. Tributário. Processual civil. Mandado de segurança. Isenção do imposto de renda. Suspensão. Ato praticado por comandante da 10ª região militar. Incompetência do STJ. Súmula 510/STF.
«1. Na espécie, apesar de apontar como autoridade coatora o Comandante do Exército, a parte impetrante insurge-se contra o ato que determinou a suspensão da isenção do imposto de renda, praticado pelo Comandante da 10ª Região Militar, autoridade que não está inserida no rol constante do aludido dispositivo constitucional, motivo pelo qual se mostra evidente a incompetência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar este mandamus.
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