TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE.
Ausência de recurso voluntário. Servidora pública estadual aposentada diagnosticada com neoplasia maligna de mama no ano de 2016 (CID10: C50.9). Isenção de imposto de renda devida. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Dispensa da exigência de demonstração da contemporaneidade dos sintomas e recidiva da enfermidade (Súmula 627 do C. STJ). Sentença mantida. Remessa necessária desprovida
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