STF. Penal. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Dolo. Ausência. Mera interpretação pessoal de fatos públicos. Animus narrandi. Falta de justa causa. Rejeição da queixa-crime (republicação).
«1. A queixa crime reclama a subsunção do fato concreto ao tipo penal previsto na norma abstrata como pressuposto lógico do juízo de tipicidade aferível no ato de recebimento.
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