STF. Direito administrativo. Agravo interno em agravo de instrumento. Desapropriação. Questão relativa à incidência de juros compensatórios e justa indenização.Súmula 618/STF.
«1. O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento no sentido de que os juros compensatórios são devidos, na desapropriação direta e indireta, no percentual de 12% ao ano (Súmula 618/STF e ADI 2.332), mesmo sendo o imóvel improdutivo. Precedentes.
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