STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei distrital 3.096/2002. Regulamentação da loteria social do distrito federal. Competência privativa da União. Inconstitucionalidade. Ação julgada procedente.
«1. É inconstitucional norma estadual ou distrital que regulamente o funcionamento de loterias, por ser matéria de competência privativa da União.
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