STF. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Incidência do teto constitucional remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/03. Eficácia imediata. Precedentes.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE 609.381/GO, Relator o Ministro Teori Zavascki, Tema 480, julgado sob a sistemática da repercussão geral, assentou que o «teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior».
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