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DOC. 178.2914.7000.9900

STF. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Gratificação de vantagem pessoal. Leis estaduais 1.778/87, 2.531/99 e Decreto 16.636/95. Inaplicabilidade da repercussão geral no re nº. 563.965. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.

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