STF. Contribuição social destinada à saúde. Incompatibilidade com a CF/88. Repercussão geral do tema. Julgamento de mérito. Precedente do plenário. É inconstitucional a instituição por meio de norma estadual de contribuição compulsória destinada ao custeio de saúde e fundo de assistência médica de servidor público. Precedente. Recurso extraordinário 573.540/MG, relatado no plenário sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no diário da justiça de 11 de junho de 2010.
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