STF. Eleitoral. Inelegibilidade. Lei Complementar 5/1970, Lei Complementar 42/1982, art. 1º, I, «n» COM A REDAÇÃO. Sentença condenatória não transita em julgado e, demais disso, absolvição superveniente do recorrente, na instância superior. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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