STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar formal de repercussão geral. Fundamentação deficiente. (516)
«1. É ônus da parte recorrente demonstrar a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada, a qual deve ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassar os interesses subjetivos das partes.
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