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DOC. 178.2434.0000.7600

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Lei 14.042/05. Obrigação acessória. Cadastramento. Empresas prestadoras de serviço no Município de São Paulo, mas sediadas fora da capital paulista. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional. Súmula 280/STF.

«1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem e acolher a pretensão da parte recorrente acerca da análise da obrigatoriedade do cadastramento na Secretaria Municipal de Finanças das empresas que prestem serviço no Município de São Paulo, embora estejam sediadas fora da capital paulista, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula 280/STF.

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