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DOC. 178.2210.0000.2200

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Produção de prova pericial. Indeferimento. Entendimento do tribunal de origem, baseado nas provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. De acordo com a jurisprudência consagrada nesta Corte, é facultado ao julgador o indeferimento de produção probatória que julgar desnecessária para o regular trâmite do processo, sob o pálio da prerrogativa do livre convencimento, seja ela testemunhal, pericial ou documental, cabendo-lhe, apenas, expor fundamentadamente o motivo de sua decisão.

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