TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 15 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, NEGANDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS E NÃO CONTESTADAS ¿ INCONFORMISMO COM A DOSIMETRIA, NO TOCANTE À CULPABILIDADE ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ SENTENÇA IRRETOCÁVEL.
1-Conforme consta dos autos, no dia 24 de fevereiro de 2018, por volta das 12h, na Rua General Rondom, próximo ao 141, São Francisco, Niterói, o apelante, de forma livre e consciente e com inequívoca vontade de matar, efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima RODRIGO FERREIRA MATOS ROCHA, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Necropsia, de fls. 47/48, que foram a causa eficiente da sua morte.
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