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DOC. 178.1710.1002.8200

STF. Intimação. Recurso. Sessão de julgamento. A intimação para a sessão de julgamento dirige-se ao profissional da advocacia, não à parte, sendo desinfluente, no tocante a esta última, que se tenha lançado apenas as iniciais, ante o fato de o processo correr em segredo de justiça.

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