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DOC. 178.1710.1000.7100

STF. Reclamação constitucional. Súmula Vinculante 4/STF.ADI 2.863. Discussão acerca das consequências relativas à atribuição de efeito suspensivo a recurso de apelação. Ausência de estrita aderência entre o ato judicial reclamado e as decisões apontadas como paradigmas de controle.

«1. A decisão que atribui efeito suspensivo a recurso de apelação, permitindo a suspensão da eficácia executiva de sentença, não guarda qualquer relação material com a Súmula Vinculante 4/STF ou com a ADI 2.863.

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