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DOC. 178.1710.1000.7000

STF. Agravo regimental. Reclamação constitucional. Alegação de inobservância, na fase de execução, de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no re 72.103. Reconhecimento da prescrição da pretensão executiva pela corte de origem. Ausência de estrita aderência. Indicação no agravo de paradigma não apontado na petição inicial. Inovação recursal. Impossibilidade.

«1. Respaldado o ato reclamado no reconhecimento da prescrição da pretensão executiva da reclamante, impõe-se reconhecer a ausência de estrita aderência entre os atos confrontados, uma vez que, no julgamento do Recurso Extraordinário 72.103, cuja autoridade se alega afrontada, a Segunda Turma desta Suprema Corte se limitou a reconhecer o direito da reclamante ao recebimento de juros compensatórios e correção monetária decorrente de desapropriação indireta.

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