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DOC. 178.1710.1000.4500

STF. Penal. Processo penal. Ação penal. Denúncia. Alegação de inépcia. Inocorrência. Conformidade com o CPP, art. 41. Crime de dispensa irregular de licitação. Lei 8.666/1993, art. 89. Peculato. Materialidade, autoria, tipicidade objetiva e subjetiva provadas. Condenação.

«1. Não é inepta a denúncia que, em respeito ao CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, descreve o fato imputado ao réu com todas as circunstâncias que possibilitem a individualização da conduta e o exercício da ampla defesa.

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