STF. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Possibilidade. Homicídio duplamente qualificado. Fraude processual. Ocultação de cadáver. Associação criminosa. Aborto. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia superveniente. Excesso de prazo prisional não configurado. Supressão de instância.
«1. O § 1º do art. 21 e o art. 192 do RISTF conferem ao Relator a possibilidade de decidir monocraticamente o habeas corpus. Nesse sentido: «Inexiste violação ao princípio da colegialidade na utilização, pelo Ministro relator, das faculdades previstas nos arts. 38 da Lei 8.038/1990 (atualmente revogado pela Lei 13.105/2015) e no art. 21, § 1º, do RI/STF (cf. MS 28097-AgR, Rel. Min. Celso de Mello; RHC 119.231-AgR, Relª Minª Cármen Lúcia; HC 118.438, Rel. Min. Teori Zavascki)» (HC 137.265/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 11.4.2017).
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