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DOC. 178.1370.1546.5543

TJRJ. Apelação cível. Ação declaratória c/c indenizatória, relativa a contrato de cartão de crédito consignado. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Normas relativas à prescrição e decadência que são as da Lei 8078/1990 (arts. 26 e 27), afastando-se as regras do Código Civil. Prazo decadencial do art. 26 CDC que se aplica somente aos vícios do produto ou do serviço, defeitos de pequena monta. Prazo prescricional do art. 27 CDC que se aplica na hipótese do fato do produto ou do serviço. Decadência não aplicável. Prescrição que não ocorre tratando-se de alegados descontos mensais e sucessivos indevidos na conta do autor que renovam o prazo prescricional. Cerceamento de defesa não configurado, sendo o juiz destinatário da prova, na forma do art. 370 e parágrafo único do CDC e considerando que o art. 355 CPC confere ao juízo a possibilidade de julgamento antecipado quando não houver necessidade de outras provas. Sentença de improcedência. Banco réu que demonstrou o conhecimento pelo autor e a correta informação acerca do contrato celebrado, principalmente pela mídia referente ao contato telefônico entre as partes. Consumidor que anuiu aos termos contratuais conscientemente. Diversos saques complementares após o primeiro realizados na modalidade cartão de crédito consignado, com o uso do cartão, descaracterizando a aduzida abusividade. Precedentes da 4ª CDP. Incidência de juros e encargos que decorre do inadimplemento do valor integral da fatura, pois o pagamento do valor mínimo, por meio do desconto em folha, não é suficiente para quitação integral dos débitos contraídos. Ausência de defeito na prestação do serviço. Dever de informação corretamente implementado. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. Honorários majorados.

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