STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Assistente jurídico aposentado. Pretensão de transposição para a carreira da advocacia-geral da União. Apostilamento. Modificação da fonte pagadora. Preliminares de ausência de interesse em agir e de inadequação da via eleita rejeitadas. Arts. 40, § 4º, da CF/88 (redação original) e 189 da Lei 8.112/1990. Extensão aplicável a quaisquer vantagens e benefícios. Princípio da isonomia. Reestruturação da carreira. Ato de aposentação anterior à Medida Provisória 485/1994 que não afasta o exame da pretensão na via administrativa.
«1. Insurgência voltada contra ato omissivo do Sr. Advogado-Geral da União que não apreciou pedido de transposição do impetrante, ora aposentado como Assistente Jurídico da Administração Federal, para o cargo de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, apostilamento da denominação «Advogado da União» e a transferência de fonte pagadora dos proventos.
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