STJ. Processo penal. Roubo. Competência. Local da consumação. Incerteza. CPP, CPP, art. 70, § 3º. Critério da prevenção. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. No processo penal, como regra, a competência é fixada pelo lugar da infração (CPP, art. 70). No entanto, «quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção» (art 70, § 3º, do CPP).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito