STJ. Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação condenatória. Sistema financeiro de habitação. Interesse da caixa econômica. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência dos autores.
«1. Em havendo pedido de intervenção formulado pela Caixa Econômica Federal, aplica-se o disposto na súmula 150/STJ, «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas».
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