Carregando…

DOC. 178.0803.6000.1400

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Suposta conexão entre pedido de revogação de prisão preventiva determinada no bojo de inquérito policial e ação penal já julgada. Impossibilidade de reunião dos processos (Súmula 235/STJ). Inexistência, até o momento, de indícios de que a organização criminosa investigada na Justiça Estadual adquira droga proveniente do exterior. Competência da Justiça Estadual para conduzir o inquérito policial e os incidentes nele suscitados.

«1. É inviável a reunião de processos supostamente conexos se um deles já foi julgado. Enunciado da Súmula 235/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito