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DOC. 178.0724.5005.5800

STJ. Habeas corpus. Furto simples. Condenação ao cumprimento de 1 (um) ano de reclusão. Pretensão de substituição exclusivamente por pena de multa. Descabimento. Permuta da sanção corporal por restritiva de direitos devidamente justificada pela corte estadual. Inexistência de ilegalidade quanto ao ponto. Execução provisória de sanção restritiva de direitos. LEP, art. 147. Impossibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal em parte evidenciado. Confirmação da ordem sumária deferida.

«1. Não obstante seja possível, nas hipóteses de condenações ao cumprimento de até 1 (um) ano de reclusão, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou multa, a teor do que dispõe o CP, CP, art. 44, § 2º, compete ao julgador eleger qual medida revela-se suficiente e adequada à reprovação do crime, baseando-se em elementos do caso concreto.

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