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DOC. 178.0085.0000.2500

TRT2. Multa. Desobediência parcial à ordem judicial, que não causou prejuízo às partes. Não caracterização de gravidade suficiente para ensejar a aplicação de multa. Se a Fazendo Nacional, a própria autora da ação e, ao menos em tese, credora do valor depositado, não tem interesse no prosseguimento da execução fiscal, tendo, inclusive, formulado pedido de extinção, em vista do valor irrisório, conclui-se que o fato de o banco depositário não ter comunicado ao Juízo que efetuou a transferência que lhe havia sido determinada não causou prejuízo aos litigantes e, portanto, não se revestiu de gravidade suficiente para ensejar a manutenção da penalidade que lhe havia sido aplicada. Agravo de petição a que se dá provimento para o fim de afastar a multa aplicada à agravante e determinar que o valor depositado a tal título lhe seja restituído.

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