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DOC. 178.0085.0000.2400

TRT2. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária. Ausência de exclusividade. Múltiplos tomadores. O autor não obteve êxito em provar que seus serviços eram realizados em benefício unicamente da segunda ré, de modo que, pelas provas constantes dos autos, resta incontroversa a prestação do serviço para múltiplas tomadoras. Não se pode condenar uma única tomadora por todo o dano causado, sendo incerta a fração de serviço da qual se beneficiou. Não se tratava de um contrato de fornecimento de mão-de-obra, mas sim de prestação de serviços pontual e esporádica, conforme a necessidade de instalação de novos equipamentos. Recurso ordinário (do autor) ao qual se nega provimento.

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