TRT2. Falência. Recuperação Judicial. Falência. Execução trabalhista. Competência. CF/88, art. 114.
«A competência da justiça do trabalho para processar e julgar as reclamações trabalhistas, envolvendo empregadores em recuperação judicial ou falência decretada cessa a partir da constituição do título judicial líquido; hipótese dos autos. Apurado o crédito trabalhista este deverá ser inscrito no juízo universal e inscrito no quadro de credores.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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