TRT2. Servidor público celetista. Tempo de serviço. Adicional por tempo de serviço previsto no CE, art. 129/SP. Extensão devida. O constituinte paulista, ao elaborar a norma contida no artigo 129 da Constituição Estadual, utilizou a expressão servidor público estadual visando abranger todos os agentes administrativos, incluindo-se aí tanto os servidores públicos propriamente ditos quanto os empregados públicos, incluindo aqueles vinculados à Administração Pública indireta. É o que se deflui das interpretações lógica, teleológica e histórica, tendo em vista que o benefício já existia a favor exclusivo do servidor estatutário, nos termos do artigo 130 da Lei Estadual 10.261/68. A matéria relativa à extensão do adicional por tempo de serviço aos servidores públicos estaduais celetistas tem amparo na Súmula 04 desta Corte Regional. Procedência a quo mantida. Apelo patronal improvido.
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