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DOC. 178.0084.0000.2600

TRT2. Locação mão-de-obra. Subempreitada. A ausência de prova da fiscalização por parte da ré (art. 818 CLT e 373 CPC/2015) quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados pela empresa terceirizada licitada, evidencia a sua omissão culposa, o que atrai a sua responsabilidade. Todo aquele que causa dano pratica ato ilícito e fica obrigado a reparar (Lei 8.666/1993, art. 82 c/c arts. 186, 927 e 944 CCB/2002)

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