TRT2. Adicional de insalubridade. Manobrista de hospital. Enquadramento oficial. RequisitoO anexo 14, da NR 15, da Portaria 3.214/78 estabelece critérios rígidos para aferição do risco de contato com agentes biológicos. O reclamante em suas atividades de manobrista, não mantinha contato permanente com pacientes, animais e material infecto-contagiante.
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