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DOC. 178.0082.1000.1200

TRT2. Execução trabalhista. Legitimidade ativa. Legitimação ativa. Excesso de execução. Conta corrente bloqueada de titularidade de outra executada. Ausência de interesse processual. O CPC/2015, art. 18 reza que ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio. As contas correntes constritas são de titularidade de executada diversa da recorrente, destarte não houve interesse processual no manejo dos embargos à execução, como bem decidiu a r. decisão agravada.

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